JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-96.2016.5.05.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-96.2016.5.05.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TRABALHADOR EXTERNO. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Discute-se nos autos o ônus da prova em relação à impossibilidade de controle da jornada do reclamante, trabalhador externo, bem como em relação ao correto pagamento das comissões. Trata-se, ainda, da aplicação de multa por embargos declaratórios protelatórios à reclamada. O Regional decidiu que a empresa não se desincumbiu do seu ônus probatório e considerou protelatórios os embargos de declaração opostos. A reclamada alega violação dos artigos 62, I, e 818 da CLT, 373, I, 1.022 e 1.026 do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000676-96.2016.5.05.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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