JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001844-78.2012.5.03.0026

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001844-78.2012.5.03.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 368 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão de ver reconhecido que o fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo para créditos posteriores a março de 2009, é o pagamento dos créditos apurados em execução e não o mês de competência a despeito de a decisão recorrida mostrar-se cônsona ao entendimento da Súmula 368 do TST., O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001844-78.2012.5.03.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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