JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000042-25.2010.5.01.0041

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000042-25.2010.5.01.0041, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PODER PÚBLICO. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE impugnação das contas de liquidação . PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000042-25.2010.5.01.0041. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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