JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001470-08.2017.5.07.0016

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001470-08.2017.5.07.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Por se tratar de discussão com repercussão geral reconhecida, ainda pendente de julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (RE nº 658.312), revela-se presente a transcendência política da causa. Todavia, considerando que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o recurso de revista não admite processamento . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001470-08.2017.5.07.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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