JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000324-31.2018.5.14.0426

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000324-31.2018.5.14.0426, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000324-31.2018.5.14.0426. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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