Embargos de Declaração 0025362-22.2014.5.24.0001
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 02/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0025362-22.2014.5.24.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)