JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010927-43.2016.5.03.0038

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0010927-43.2016.5.03.0038, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010927-43.2016.5.03.0038. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010216-85.2015.5.03.0163

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 21/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010216-85.2015.5.03.0163. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)

Embargos de Declaração 0002127-04.2012.5.04.0405

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 02/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002127-04.2012.5.04.0405. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)

Embargos de Declaração 0102084-80.2016.5.01.0482

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 02/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0102084-80.2016.5.01.0482. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)

Embargos de Declaração 0025362-22.2014.5.24.0001

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 02/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0025362-22.2014.5.24.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)

Embargos de Declaração 1000167-48.2019.5.02.0003

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000167-48.2019.5.02.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.