JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000829-89.2018.5.02.0312

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000829-89.2018.5.02.0312, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalta-se que a transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto ao tema proposto, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao fim colimado. Dessa forma, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000829-89.2018.5.02.0312. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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