JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000839-30.2018.5.02.0411

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000839-30.2018.5.02.0411, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 896, §1ª-A, I, DA CLT). O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do art. 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1.º-A, que, em seus incisos I a III, determina novas exigências para interposição do recurso de revista e, no caso, o reclamante não observou o disposto neste artigo, porque não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000839-30.2018.5.02.0411. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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