- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102289-04.2016.5.01.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). O trecho transcrito pela Parte, nas razões do recurso de revista, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento de que trata o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não contempla os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional, no caso, de culpa in vigilando do ente público tomador de serviços a autorizar a sua responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102289-04.2016.5.01.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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