JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100308-97.2017.5.01.0421

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100308-97.2017.5.01.0421, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1 . º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalta-se que a transcrição integral do acórdão é insuficiente para demonstrar o preenchimento do requisito em apreço, haja vista que uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência recursal. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100308-97.2017.5.01.0421. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100398-05.2019.5.01.0076

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). O trecho transcrito pela Parte, nas razões do recurso de revista, é insuficiente ao atendimento do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não contempla os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional, no caso, de culp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020549-95.2018.5.04.0282

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Ao transcrever integralmente a decisão recorrida, sem qualquer grifo ou destaque, a parte recorrente deixa de cumprir com o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, uma …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102289-04.2016.5.01.0032

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). O trecho transcrito pela Parte, nas razões do recurso de revista, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento de que trata o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não contempla os fundamentos que ensejaram a conclusão do …

Agravo em Agravo de Instrumento 0100366-83.2019.5.01.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos constantes do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não transcreve o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequesti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010202-49.2019.5.03.0038

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL CONSTATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). A reclamante, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.