- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100308-97.2017.5.01.0421, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1 . º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalta-se que a transcrição integral do acórdão é insuficiente para demonstrar o preenchimento do requisito em apreço, haja vista que uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência recursal. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100308-97.2017.5.01.0421. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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