- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso de Revista 0002338-60.2015.5.02.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA EMBARGANTE. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÓCIOS EM COMUM. 1. O Tribunal Regional de origem negou provimento ao agravo de petição da terceira embargante e manteve a decisão que reconheceu a existência grupo econômico e a consequente atribuição de responsabilidade solidária à empresa distinta daquela com a qual se estabeleceu o vínculo de emprego, com fundamento estritamente na presença de sócios em comum, mas sem a demonstração da existência de comando hierárquico de uma empresa sobre a outra. 2. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não resultou demonstrado nos autos, pelo que deve ser afastada a responsabilidade solidária imputada à parte recorrente. 3. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002338-60.2015.5.02.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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