- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Embargos de Declaração 1001529-50.2019.5.02.0047, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, §4.º, DO CPC APLICADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. Esta Turma não conheceu do agravo interposto pela parte embargante, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, aplicando a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Desse modo, a interposição de qualquer outro recurso, incluído os presentes embargos de declaração, está condicionada ao depósito prévio do valor da multa aplicada, nos termos do § 5.º do referido dispositivo de lei, o que não ocorreu . Inteligência da OJ 389 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001529-50.2019.5.02.0047. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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