JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101101-72.2017.5.01.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101101-72.2017.5.01.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST ). Estabelecido no acórdão recorrido que a reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar que a agravante foi tomadora de seus serviços, sem que houvesse prova da alegação de existência de contrato de representação comercial (Súmula 126 do TST), a decisão do Tribunal Regional, no sentido de que é devida a responsabilidade subsidiária, está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101101-72.2017.5.01.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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