JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100280-40.2016.5.01.0462

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100280-40.2016.5.01.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). Conforme premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, foi firmado contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, tendo a agravante se beneficiado dos serviços prestados pelo reclamante na condição de tomadora de serviços, e não de dona da obra (Súmula 126 do TST). Nestes termos, a decisão do Tribunal Regional de que, no caso, é devida a responsabilidade subsidiária está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100280-40.2016.5.01.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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