JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011586-53.2017.5.18.0053

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011586-53.2017.5.18.0053, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. O Tribunal Regional entendeu configurado o exercício da função de confiança, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal de descaracterizar o exercício da função de confiança esbarra na Súmula nº 102, I, do TST, segundo a qual a configuração do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT depende de prova das reais atribuições do empregado, e é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Incólume, dessa forma, o referido dispositivo consolidado. Arestos inservíveis. 2. INTERVALO INTRAJORNADA . O Tribunal a quo consignou não se observar a existência de labor habitual em regime extraordinário, ressaltando que cabia à reclamante, " ainda que por amostragem, a existência de labor extraordinário sem a correspondente concessão da pausa preconizada no art. 384 da CLT, de cujo ônus não se desvencilhou, pois quedou-se omissa no particular em sua réplica ". Óbice da Súmula nº 126/TST. Aresto inespecífico. 3. AJUDA QUILOMETRAGEM. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever a íntegra do acórdão regional acerca do tema, sem, contudo, destacar especificamente os trechos contendo as teses jurídicas contra as quais se insurge. Precedente da SDI. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011586-53.2017.5.18.0053. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula nº 102, I, e 126 do TST), revelou que a reclamante, além de perceber remuneração diferenciada, ocupava cargo de destaque, com fidúcia diferenciada, atraindo a incidência do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse diapasão, não f…

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