JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010549-61.2016.5.15.0068

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010549-61.2016.5.15.0068, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA Nº 353/TST). SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010549-61.2016.5.15.0068. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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