- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011861-97.2016.5.03.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O Tribunal Regional entendeu que o julgamento do STF na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252 a respeito da terceirização impacta diretamente o título executivo judicial constituído nestes autos, porque transitado em julgado posteriormente às decisões proferidas pela Suprema Corte, sendo, pois, o caso de se declarar a sua inexigibilidade, nos termos dos artigos 884, § 5º, da CLT e 525, §§ 12 e 14, do CPC. Com efeito, no caso vertente, o Regional reconheceu a inexigibilidade do título executivo judicial, porquanto o trânsito em julgado só se operou depois da decisão do STF. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011861-97.2016.5.03.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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