- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011745-68.2016.5.03.0143, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O Tribunal de origem concluiu que o pronunciamento do STF a respeito da licitude da terceirização não impactará diretamente o título executivo judicial constituído nos presentes autos, uma vez que transitado em julgado anteriormente à decisão proferida pela Corte Suprema na ADPF nº 324 e no RE nº 958252, de modo que não existe a possibilidade de se declarar a inexigibilidade do título, nos moldes estabelecidos pelos arts. 884, § 5º, da CLT e 525, § 12, do CPC, em respeito ao instituto constitucional da coisa julgada. De fato, considerando a conclusão do STF nos autos da ADPF n° 324, de que a respectiva decisão não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada, como in casu , o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, II, XXXVI e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011745-68.2016.5.03.0143. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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