JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011517-62.2017.5.03.0142

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0011517-62.2017.5.03.0142, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM SUA QUASE INTEGRALIDADE, SEM DESTAQUES. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011517-62.2017.5.03.0142. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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