JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002196-78.2016.5.02.0067

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 1002196-78.2016.5.02.0067, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002196-78.2016.5.02.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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