JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021537-22.2014.5.04.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0021537-22.2014.5.04.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021537-22.2014.5.04.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021095-74.2016.5.04.0233

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA NAS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO (ARTIGO 73, §5º, DA CLT). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não restar demonstrado o equívoco apontado pela parte agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trab…

Agravo 0100260-24.2016.5.01.0341

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º - A DO ARTIGO 896 DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100260-24.2016.5.01.0341. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020194-70.2014.5.04.0009

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA NO PERÍODO DIURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020194-70.2014.5.04.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020419-07.2020.5.04.0292

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO NOTURNO. RECURSO MAL APARELHADO. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020419-07.2020.5.04.0292. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

Agravo 0021195-32.2016.5.04.0232

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. SUPOSTA LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS DE FUNDO. INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não restar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.