JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001534-46.2017.5.06.0145

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001534-46.2017.5.06.0145, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro por ausência de delimitação da controvérsia discutida no recurso de revista, como exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, independentemente da questão jurídica esgrimida no recurso de revista (negativa de prestação jurisdicional e licitude da terceirização) ou do valor atribuído à causa (R$ 50.000,00). 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001534-46.2017.5.06.0145. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 31/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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