JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011570-87.2015.5.18.0015

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011570-87.2015.5.18.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. No despacho agravado, da lavra do Min. Caputo Bastos, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada, utilizando-se de fundamentação per relationem, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, da legitimidade ativa, da ilicitude da terceirização, das multas dos arts. 467 e 477, da CLT e da assistência judiciária gratuita. Os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e Súmulas 296, 331, IV e VI, e 337, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do seu recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011570-87.2015.5.18.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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