JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010479-42.2020.5.03.0099

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010479-42.2020.5.03.0099, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, reconhecendo a intranscendência, por óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em face da transcrição integral da decisão recorrida quanto ao tema recorrido e por não ter havido o devido cotejo analítico entre a decisão regional e a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais apresentados. 2. Ademais, o óbice erigido pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmula 126 do TST) subsiste, a contaminar a transcendência da causa. 3. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010479-42.2020.5.03.0099. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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