Embargos de Declaração 0001857-90.2017.5.09.0008
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CURITIBA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 13.467/2017 A Sexta Turma do TST manteve a decisão agravada, em que foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado seguimento ao recurso de revista do Município reclamado. No acórdão embargado, foi examinada a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC…