Embargos de Declaração 0100251-59.2018.5.01.0481
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - Na decisão monocrática, mantida no acórdão de agravo, foi reconhecida a transcendência da causa e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - No caso dos autos, não se constata nenhuma omissão, uma vez que em acó…