JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001792-40.2012.5.03.0137

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0001792-40.2012.5.03.0137, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001792-40.2012.5.03.0137. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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