JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000420-98.2016.5.02.0372

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração 1000420-98.2016.5.02.0372, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, quando necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração a que se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000420-98.2016.5.02.0372. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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