- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo Interno 0021265-08.2015.5.04.0451, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição da íntegra do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem o destaque do trecho cuja reforma é pretendida, não preenche o requisito formal inscrito no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, conclui-se que o recorrente deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes desta Corte superior. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021265-08.2015.5.04.0451. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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