JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001380-17.2019.5.02.0318

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo Interno 1001380-17.2019.5.02.0318, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição da íntegra do acórdão recorrido, abrangendo, de forma corrida, todas as três matérias recusais apreciadas pela Corte de origem, sem qualquer destaque ou delimitação de trechos que demonstrariam o prequestionamento do tema recorrido, conclui-se que a recorrente deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes desta Corte superior. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001380-17.2019.5.02.0318. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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