- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006191-58.2019.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. PRECEDENTES. 1 . A Ação Rescisória foi extinta, sem resolução de mérito, por meio de decisão monocrática do Relator, em razão de o autor não ter cumprido determinação judicial de emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto do pleito desconstitutivo. 2 . O TRT, no julgamento do Agravo Interno, manteve a decisão, sob o fundamento de que o não cumprimento da determinação implicou a consequência jurídica prevista no art. 330, III, do CPC/2015. Tal fundamento, contudo, não foi objeto de impugnação nas razões recursais do Município, que se limitaram a renovar os argumentos apresentados na petição inicial, voltados somente ao mérito da pretensão desconstitutiva. 3 . Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão Recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no art. 1.010, II, do CPC de 2015, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula n.º 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica não conhecimento do apelo. Precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006191-58.2019.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 31/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.