JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010149-17.2019.5.15.0141

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010149-17.2019.5.15.0141, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. MUNICÍPIO DE MOCOCA. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. PROFESSORA. LEIS MUNICIPAIS Nº 2.075/1991 E 2.254/1992. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 896, ALÍNEAS "A" E "B", DA CLT. O apelo não alcança seguimento, tendo em vista que se constata do acórdão transcrito, bem como das razões recursais da reclamante, que o Regional solucionou a controvérsia a partir da interpretação do disposto no artigo 29 da Lei Municipal nº 2.254/1992, de maneira que o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente dessa legislação por outros Tribunais Regionais do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou pela SbDI-1, nos termos do artigo 896, alíneas "a" e "b", da CLT. Por fim, destaque-se que arestos oriundos da mesma Corte regional prolatora da decisão recorrida são inservíveis ao cotejo de teses. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010149-17.2019.5.15.0141. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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