JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010866-78.2018.5.15.0039

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo Interno 0010866-78.2018.5.15.0039, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se a controvérsia dos autos acerca de interpretação de lei municipal, a interposição de Recurso de Revista condiciona-se à demonstração de divergência interpretativa em torno da mesma norma por Tribunais Regionais distintos, nos termos do artigo 896, b, da CLT. 3. No caso dos autos, não cuidou o Município reclamado de apresentar jurisprudência válida e específica ao conhecimento do seu Recurso de Revista, colacionando no apelo arestos provenientes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inteligência do artigo 896, a e b, da CLT. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010866-78.2018.5.15.0039. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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