Agravo 0001718-78.2017.5.09.0028
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamento não impugnado pela parte no presente agravo. Agravo não conhecido . (Trib…