JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000970-33.2018.5.10.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0000970-33.2018.5.10.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - DIVISOR 200. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por contrariedade à Súmula 422, I, do TST. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Assim, não há como se conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000970-33.2018.5.10.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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