Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001794-32.2015.5.17.0002
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-…