JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001035-93.2016.5.08.0128

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Revista 0001035-93.2016.5.08.0128, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE EM CONJUNTO. LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT . Na hipótese, em razões do recurso de revista, as partes recorrentes não cumpriram o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso com o cotejo analítico é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravos não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001035-93.2016.5.08.0128. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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