- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo 0024229-63.2016.5.24.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/09/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024229-63.2016.5.24.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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