JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000628-20.2017.5.02.0252

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000628-20.2017.5.02.0252, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROPORCIONAL - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - ELETRICIDADE - IMPOSSIBILDIADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. O TRT, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios, manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, por verificar que o reclamante laborava com eletricidade. Firmou entendimento que o reclamante, como coordenador industrial de manutenção, adentrava em cabines ou sala elétricas, onde a tensão variava de 400 a 13.800, para gestão de segurança pessoal. Acolhimento da pretensão da recorrente implicaria a revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST . Afastada a transcendência política. Da mesma forma, não há transcendência econômica, social e jurídica. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000628-20.2017.5.02.0252. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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