JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000377-79.2014.5.02.0713

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000377-79.2014.5.02.0713, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN 40 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - ÔNUS DA PROVA . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição integral ou de parte do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja destaques indicando especificamente os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000377-79.2014.5.02.0713. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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