JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100264-68.2018.5.01.0025

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100264-68.2018.5.01.0025, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA - ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política porque a Corte regional consignou que o BACEN figurava como dono da obra na hipótese dos autos, premissa insuscetível de revisão por este Tribunal, nos termos da Sumula 126. Vale ressaltar que, recentemente, a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090, cujo resultado foi o de conferir uma exceção à ausência de responsabilidade do dono da obra, em caso de contratação de empresa sem idoneidade econômico-financeira. Tal possibilidade, contudo, não abrange os entes públicos da Administração direta e indireta, como é o caso dos autos. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos relativos à transcendência econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100264-68.2018.5.01.0025. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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