- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002270-82.2017.5.09.0015, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO ENQUADRAMENTO COMO DONA DA OBRA - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST - INVIABILIDADE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política uma vez que o Tribunal Regional afastou o enquadramento do caso na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, consignando que a tomadora de serviços não se enquadrava como "dona da obra" na presente relação jurídica. Fixada essa base fática, insuscetível de modificação no TST (Súmula 126), não se divisa a pretendida contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002270-82.2017.5.09.0015. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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