- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo Interno 0001046-85.2017.5.21.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. OBSERVÂNCIA. A transcrição de parte do acórdão regional, mesmo que reduzido, do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ainda que constante da ementa do julgado, atende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO - INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL . O processamento do recurso de revista, na vigência da Lei 13.467/2017, exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da recorrente não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001046-85.2017.5.21.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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