Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010644-66.2020.5.03.0042
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da …