Embargos de Declaração 0001130-27.2017.5.09.0657
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 08/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS - INCORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. Embargos de declaração acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001130-27.2017.5.09.0657. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)