JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001272-35.2017.5.09.0009

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0001272-35.2017.5.09.0009, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS - INCORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA . Embargos de declaração acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001272-35.2017.5.09.0009. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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