Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000323-23.2020.5.13.0032
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 27/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS - INCORPORAÇÃO - DIREITO INTERTEMPORAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Embargos de declaração acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000323-23.2020.5.13.0032. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data …