JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001262-30.2017.5.02.0021

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Revista 1001262-30.2017.5.02.0021, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSAS EMPRESAS. POSSIBILIDADE - TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Na hipótese dos autos há transcendência política. Quanto ao mérito, é entendimento desta Corte Superior que a simultaneidade na prestação de serviços a vários tomadores de serviços não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, devendo ser observado o tempo em que o empregado trabalhou para cada uma das tomadoras de serviços e, na hipótese de não se poder delimitar esse lapso, que a responsabilidade subsidiária seja limitada ao período de vigência do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa prestadora de serviços. Decisão regional em desconformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001262-30.2017.5.02.0021. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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