JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090500-19.2007.5.01.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090500-19.2007.5.01.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. Diante da provável ofensa ao art. 195, I, "a", da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. O Tribunal Regional fixou como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação de serviços. Contudo, tendo em vista que a prestação de serviços ocorreu entre 29/08/2003 e 31/10/2005 , avulta a convicção de que o TRT decidiu na contramão do entendimento consagrado no item IV da Súmula 368 do TST , segundo o qual, "considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009 , inclusive, o efetivo pagamento das verbas , configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ' caput' , do Decreto nº 3.048/1999)[...]" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0090500-19.2007.5.01.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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