- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-20.2018.5.23.0037, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO . JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" (art. 899, § 10º, da CLT). Não basta, entretanto, a mera declaração da empresa como entidade filantrópica. As entidades filantrópicas podem usufruir de tal isenção a qualquer tempo, desde que demonstrem tal condição dentro do prazo recursal pertinente, sob pena de, uma vez concretizada a deserção, já não haver caminho para se a elidir. No caso, a recorrente, ainda que isenta do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), não comprovou comprovar a incapacidade de recursos financeiros, situação que enseja o indeferimento do benefício postulado (TST, Súmula 126). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000063-20.2018.5.23.0037. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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