JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002067-95.2017.5.09.0088

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002067-95.2017.5.09.0088, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que não foram atendidos os requisitos previstos no art. 461 da CLT, impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126 do TST). 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002067-95.2017.5.09.0088. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-84.2018.5.06.0191

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. A constatação de identidade de funções, aliada ao fato de que a ré não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, autoriza a equiparação salarial, nos termos do art. 461 da CLT e da Súmula 6, VIII, do TST. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011178-54.2018.5.03.0147

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O regional concluiu, com base nos elementos instrutórios dos autos, que foram demonstrados os requisitos necessários ao deferimento das diferenças por equiparação salarial. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-93.2017.5.05.0531

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que o autor exercia funções incompatíveis com o cargo inicialmente contratado, evidencia o acúmulo de funções e impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000964-93.2017.5.05.0531. Relator(…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100937-09.2016.5.01.0065

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não demonstrou que realizava atividades estranhas ao cargo para o qual foi contratado ou suportado excesso de tarefas. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100279-06.2017.5.01.0079

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . O Regional entendeu comprovada a identidade de funções. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.